O Senado da Itália aprovou, nessa quinta-feira (15), o decreto-lei que altera os critérios para concessão da cidadania italiana e limita esse direito a apenas filhos e netos de italianos já reconhecidos. O texto do governo está em vigor desde 28 de março, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento em até 60 dias para se tornar definitivo. Dessa forma, após o aval dos senadores, a proposta agora seguirá para a Câmara dos Deputados.
A legislação da Itália reconhece o direito à cidadania com base no princípio do jus sanguinis — ou “direito de sangue”. Antes da publicação do decreto, esse direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que fosse comprovado o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.
O país europeu estima que, potencialmente, o número de descendentes de italianos (oriundi) em todo o mundo que poderiam solicitar o reconhecimento da cidadania, com base na legislação vigente até então, esteja entre 60 e 80 milhões. Com isso, o objetivo das alterações é coibir eventuais “abusos”, disse o governo quando publicou o decreto. Ainda, alinhar-se às leis de outros países europeus e garantir a livre circulação dentro da União Europeia apenas para aqueles que mantêm um vínculo efetivo com o país.
Texto ainda tramita, atenta advogado
O advogado e assessor para cidadania italiana, Felipe Spricigo, pondera que, inicialmente, ainda “não há nada completamente definido”, pois carece de outra votação no Parlamento italiano. “Como apenas passou pelo Senado, o ideal é aguardarmos a votação na Câmara dos Deputados para verificar o que será debatido e possivelmente modificado, embora o prazo para isto já esteja curto, devido à validade do decreto ser até 27 de maio”, pontua.
Ao analisar a constitucionalidade da matéria, o advogado chama atenção para dois pontos, “a violação do princípio da irretroatividade, considerando que a lei não pode retroagir para retirar direitos já adquiridos, e a ausência de urgência para edição do decreto-lei”. Nesse tópico, entende, a alteração deveria ser feita por lei ordinária. “A constitucionalidade do decreto deverá ser avaliada pela Justiça Italiana”, menciona.
Conforme frisa, a princípio, aqueles que entraram com processo de cidadania antes da edição do decreto – com pedidos protocolados até 27 de março de 2025 - não serão afetados. “Novos pedidos, que não se enquadrarem nos requisitos do decreto, poderão ser pleiteados apenas pela via judicial italiana (com tese no direito adquirido e irretroatividade da lei)”, explica Spricigo.
Mudanças em duas fases
O texto aprovado no Senado determina que só poderá ter a cidadania reconhecida quem possuir ascendente de primeiro (pai ou mãe) ou segundo grau (avó ou avô) que tem (ou tinha no momento da morte) exclusivamente a cidadania italiana. No entanto, além desse instrumento legal em tramitação, numa segunda fase reformista, conforme divulgou a Embaixada Italiana no Brasil, serão introduzidas modificações substanciais adicionais à legislação sobre cidadania.
Haverá a exigência de que cidadãos nascidos e residentes no exterior mantenham vínculos reais com a Itália ao longo do tempo, exercendo os direitos e deveres de cidadão pelo menos uma vez a cada vinte e cinco anos.
A reforma será completada com a revisão dos procedimentos para o reconhecimento da cidadania. A principal alteração é que os interessados em obter documentos italianos não vão mais se dirigir aos consulados. Haverá um "escritório especial centralizado" no Ministério das Relações Exteriores do país, localizado em Roma.