Quais são os principais motivos que levam o filho a comprar presente no dia dos Pais? Segundo reportagem publicada no site SOS Consumidor, tradição e pressão social são os dois motivos principais. Claro, o amor pelo pai também tem uma importância nesta decisão. Segundo pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) cerca de 110,5 milhões de consumidores comprarão presentes para dar aos Pais no próximo domingo. Isto representa um aumento de 8,7 milhões em relação a 2022, comprovando que a economia vive melhores momentos. Mesmo aqueles que estão com dívidas atrasadas, afirmam que pretendem comprar presentes. A pesquisa aponta que 35% dos que irão presentear seus pais estão com o pagamento de alguma conta em atraso, sendo que 66% destes também estão com o nome negativado. Apesar disso, a expectativa do comércio é grande. De acordo com o diagnóstico das pesquisas, “os consumidores estão mais confiantes em relação ao momento econômico do país, que começa a apresentar melhora nos índices econômicos. Esse cenário contribui para o aumento do consumo das pessoas. Percebe-se uma diferença no poder de compra do consumidor, que pode ter sido estimulado pela diminuição do desemprego”. Quanto ao tipo de presentes, a pesquisa revela como principais opções roupas, perfumes e cosméticos, calçados e acessórios.
DIA DA NOIVA FRUSTRADO
Um salão de beleza e a sua ex-proprietária foram condenados a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais, mais os danos materiais de R$ 6,1 mil por falhas na prestação de serviços no chamado “Dia da Noiva”. A decisão foi tomada pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A consumidora contratou os serviços nove meses antes do casamento, mas 15 dias antes da celebração foi informada sobre a venda do salão e que outra profissional prestaria o serviço. Porém, no dia da prestação dos serviços se apresentaram apenas dois funcionários e não quatro como havia sido contratado, o que impossibilitou que todas as madrinhas pudessem ser maquiadas. Em razão da falha, houve atraso no horário da cerimônia e muitos transtornos para a noiva e madrinhas. O salão e a ex-proprietária foram condenados de forma solidária, atendendo ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor, que inclui como responsáveis pelo dano e pelo dever de indenizar todos os integrantes da cadeia de produção.
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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.