Nestes tempos de massificação de tentativas de golpes pela internet é importante que o consumidor tenha conhecimento do prazo de prescrição de dívidas e inscrição de nome em bancos de devedores. Muitas tentativas de golpe utilizam dívidas existentes e contatos por meio de falsos negociadores, na tentativa de subtraírem parte das rendas das pessoas. O cadastro de inadimplentes no Brasil possui prazo de validade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com o Código Civil, o nome de um devedor pode permanecer em órgãos como SPC, Serasa e outros, por, no máximo, cinco anos. O prazo de cinco anos começa a fluir a partir da data de vencimento da dívida, ou seja, o dia em que o pagamento deveria ter sido efetuado e não da data em que o nome foi incluído no cadastro negativo.
PRAZO DE 5 ANOS É A REGRA
Embora existam teses jurídicas sobre prazos reduzidos para determinados tipos de débitos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o limite de cinco anos é a regra geral para a manutenção de nomes em cadastros de negativados. Após esse período, a exclusão da restrição deve ser automática. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, “se o direito de cobrar a dívida prescreveu, os sistemas de proteção ao crédito não podem fornecer qualquer informação que dificulte o acesso do consumidor a novos financiamentos ou produtos”.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E NOVOS ACORDOS
Um detalhe importante sobre a prescrição é que o que prescreve, deixa de existir, é o direito do credor cobrar judicialmente a dívida. Depois dos 5 anos, o credor não pode mais entrar com ação judicial contra o devedor. Mas, poderá tentar cobrar extrajudicialmente, por meio de telefone, carta, empresas de cobrança, mas sem que exponha o devedor ao ridículo ou ao constrangimento. Outra situação importante é que se o credor faz um acordo, assina um documento de reparcelamento ou renegociação de dívida, o prazo de 5 anos se estende para além da última data de vencimento do parcelamento. Há uma renovação da dívida e dos prazos de prescrição e de inscrição e permanência nos bancos negativados. Isso quer dizer que ao assinar um acordo para pagar uma dívida antiga, o consumidor cria novo compromisso jurídico. Caso não pague as parcelas desse novo acordo, o nome pode ser negativado novamente por mais cinco anos. E quem paga uma dívida já prescrita não tem direito ao reembolso, uma vez que o débito era legítimo. Essas são dicas importantes para que o consumidor saiba dos seus direitos, mas, é claro, pagar as dívidas existentes e manter um bom crédito com lojas, estabelecimentos comerciais em geral e credores particulares é sempre o melhor caminho.
COMO RETIRAR O NOME DOS CADASTROS
Se o prazo de cinco anos expirar e o nome do consumidor permanecer negativado, a orientação é buscar o Procon, o Balcão do Consumidor (UPF de Passo Fundo), o Juizado Especial Cível ou um advogado. Caso essa seja a única anotação negativa no prontuário do cidadão, a manutenção indevida do registro pode gerar o direito à indenização por danos morais, conforme estabelecido pela Súmula 385 do STJ. Os valores das indenizações variam entre os Tribunais brasileiros. No TJ/RS costumam ser fixados em R$ 3 mil em média. Mas em pesquisas nos demais tribunais, a média é a seguinte:


