Executivo altera estatuto do magistério

Com as modificações o município pode convocar educadoras em regime especial de trabalho

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A proposta em modificar o estatuto do magistério municipal, vai possibilitar que o Executivo convoque professoras e especialistas em educação para prestar serviço em regime especial de trabalho, com jornada superior em relação a prevista para seu cargo de origem. A proposta, que tramitou na pauta da sessão da Câmara de Vereadores na última semana, visa a alteração dos artigos 106, 107, 108 e 109 do Estatuto. O objetivo principal é permitir a convocação de professores de educação infantil, que trabalham 30 horas semanais, para 35 e 40 horas semanais, em regime especial, para atender as necessidades do serviço. Atualmente é necessário repor os vazios oriundos das vagas de Diretoras de escola, e aos casos de licenças saúde, acompanhamento familiar e gestante. Com a convocação em regime especial, a partir do momento que não houver mais a necessidade do serviço, há a possibilidade do servidor voltar a exercer sua carga horária original. Hoje o magistério municipal divide-se em dois regimes de trabalho. O primeiro de 20 horas semanais, que compete aos educadores de ensino fundamental. O segundo de 30 horas semanais que compreende os professores de educação infantil

Regime especial
A proposta de convocação em regime especial também pretende proporcionar maior clareza na redação da lei e a possibilidade de convocação e desconvocação dos servidores dentro da divisão do regime de trabalho já existentes hoje. As diferenças entre elas se dão quanto ao percentual de gratificação equivalente para cada regime de trabalho
Para os professores da educação infantil será criado dois regimes de carga horária, um prevendo a convocação para 35 e 40 horas semanais. No primeiro regime a atividade é exercida em dois turnos diários, com gratificação equivalente a 33% do vencimento do membro do magistério. No regime de 35 horas semanais a gratificação será de 16%.

Aos educadores de ensino fundamental, compreendendo a categoria do regime de 20 horas semanais, a divisão se dá da mesma forma. Contudo os percentuais das gratificações se alteram. Aos que forem convocados a exercer a carga horária de 40 horas semanais o percentual de gratificação equivale a 100% da remuneração original do servidor. Para quem for convocado a exercer 35 horas semanais o percentual de gratificação será de 75% do valor. A gratificação do regime especial de trabalho de 35 horas semanais será incorporada aos vencimentos do servidor que, completar tempo para aposentadoria e que esteja exercendo a função nesse regime por cinco anos consecutivos ou ainda, que tenha intercalado esse exercício por 10 anos. Caso o servidor exercer sua atividade no período da noite o mínimo das horas trabalhadas serão reduzidas. A proposta de alteração do projeto tramita internamente na Câmara, e ainda passa pelas comissões para depois seguir para votação.

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