Já era quase meia noite quando o Conselho de Sentença, formado por quatro juradas e três jurados, saiu da reunião para proferir a decisão sobre o Caso Rafael. O terceiro e último dia do Júri foi o mais longo, Alexandra Salete Dougokenski foi ouvida, e aconteceram os debates entre a defesa e a acusação. De um lado, o Ministério Público pediu a condenação da ré, acusada pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual. Do outro, a defesa da ré sustentou que o verdadeiro autor do crime foi o pai de Rafael, Rodrigo Winques, e pediu a absolvição dela.
Próximo da meia noite, a Juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna, que presidiu o Júri, leu a sentença de Alexandra. A mãe de Rafael foi condenada pela morte do filho e sentenciada a 30 anos e dois meses de reclusão; e seis meses de detenção. O regime de cumprimento é fechado. A decisão cabe recurso.