Vereador de Ernestina é condenado por injúria racial

Juliano Arend (PSDB) teve o mandato cassado e deverá pagar multa à moradora do município. Caso ocorreu em 2022, durante sessão plenária. Defesa recorre

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Fato aconteceu durante sessão na Câmara dos Vereadores de Ernestina - Foto: DivulgaçãoFato aconteceu durante sessão na Câmara dos Vereadores de Ernestina - Foto: Divulgação
Fato aconteceu durante sessão na Câmara dos Vereadores de Ernestina - Foto: Divulgação
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Um caso de injúria racial ocorrido em Ernestina resultou na condenação, cassação do mandato e aplicação de multa a um vereador. O episódio, que envolve o vereador Juliano Arend (PSDB) e uma moradora do município, aconteceu em 2022. A defesa do parlamentar vai recorrer da decisão.

No dia 1º de agosto daquele ano, durante sessão da Câmara de Vereadores transmitida ao vivo pelo Facebook, Arend afirmou que vinha sofrendo ameaças de uma moradora, tendo inclusive registrado boletim de ocorrência. Em determinado momento de sua fala, declarou: “Eu não tenho medo de feijão, feijão não me assusta.”

A moradora ingressou com uma ação contra o vereador. O processo tramitou e, nesta semana, o juiz Diogo de Souza Mazzucato, da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, publicou a sentença, condenando o parlamentar a quatro anos de prisão, cassação do mandato e pagamento de multa no valor de R$ 15 mil. Na decisão, o magistrado salienta que as falas do vereador relativas ao feijão “fazem referência à cor da pele da vítima”.

Segundo a sentença, a moradora de Ernestina não estava presente na sessão da Câmara durante o ocorrido; ela tomou conhecimento das declarações pelo rádio e, posteriormente, sentiu-se profundamente ofendida pela expressão “feijão”. Em depoimento à Justiça, afirmou que “ficou muito humilhada, chegando a não sair de casa por uma semana, pois as pessoas na rua a chamavam de 'feijão'”.

Já em sua defesa, o vereador Juliano Arend negou veementemente a acusação de injúria racial, sustentando que a expressão é comum no interior e não possui conotação racial. “O termo 'feijão' é usado em referência à flatulência em brincadeiras típicas da região”, disse. Ele afirmou ainda que não se referiu especificamente a ninguém e mencionou ter denunciado a moradora anteriormente por ameaça de morte.

Posicionamento da defesa

Luiz Alberto Salles Fruet, advogado de Juliano Arend, informou que ingressou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em nota, o advogado apresenta três argumentos principais:

Sem intenção racial — A expressão seria um regionalismo gaúcho, equivalente a “não tenho medo de flatulência” ou “tiro de feijão”, sem qualquer referência à cor da pele. Duas testemunhas confirmaram esse significado popular.

Prova insuficiente — Nenhuma pessoa foi citada nominalmente no discurso. A condenação, segundo a defesa, teria se baseado quase exclusivamente no depoimento da própria vítima, que é adversária política do réu.

Imunidade parlamentar — O discurso foi proferido no interior da Câmara Municipal, em pleno exercício do mandato, o que, de acordo com a defesa e com jurisprudência do STF, garante proteção absoluta.

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