A política municipal de subsídio tarifário ao sistema de transporte coletivo urbano, implementada há cerca de dois anos, terá continuidade. Em sessão plenária realizada na tarde de quarta-feira (02), os vereadores aprovaram o projeto de lei nº 69/2025, enviado pelo poder Executivo em regime de urgência, que prevê o aporte público mensal de aproximadamente R$ 1,5 milhão às duas empresas. A pauta passou recebendo 13 votos favoráveis e 7 contrários, mas, ainda assim, foi alvo de questionamentos e críticas da oposição, que apontou para a necessidade de melhorias no serviço, enquanto a base ressaltou o impacto positivo no valor da passagem.
O Executivo justifica o aporte mencionando “consideráveis transformações” no sistema de transporte coletivo, seja pela ampliação do transporte individual por meio de aplicativos como pelos efeitos gerados pela pandemia de COVID-19. Conforme os dados apresentados no projeto, anteriormente à pandemia, eram cerca de 1,2 milhão de passageiros/mês transportados em Passo Fundo, número que flutua atualmente em aproximadamente 750 mil. “Além disso, o custo para operação do sistema aumentou ao passo que os itinerários das linhas operadas pelas empresas não tiveram diminuição”, aponta.
A prefeitura relaciona os benefícios resultantes da política vigente, mencionando que, no ano de 2024, a tarifa foi fixada em R$ 6,65, valor esse que seria custeado pelos usuários do transporte coletivo caso não houvesse o subsídio instituído pela Lei n.º 5.739/2023, alega. “Nesse sentido, é o subsídio tarifário que possibilita que se mantenha o valor da tarifa pública em R$ 4,95”.

Posicionamentos
A maioria dos parlamentares se manifestou na tribuna sobre a matéria. Enquanto a Situação reforçou a justificativa da prefeitura, o grupo oposicionista cobrou clareza e qualificação do serviço.
A vereadora líder da bancada de Oposição ao governo no Legislativo Municipal, Regina Costa dos Santos (PDT), entende que falta garantias no texto. “Temos um contrato precário, uma frota sucateada, não temos uma licitação, agora protelada, o que reforça o que dizemos: que é repasse de recurso público sem garantias de retorno em qualidade para a comunidade. Sequer é garantido o congelamento da passagem. É só repasse de recurso”, reiterou, ao criticar os valores previstos para o subsídio.
Por outro lado, o líder do governo na Câmara, João Pedro Nunes (MDB), lembrou que a proposta não é nova na cidade, tendo sido aprovada na legislatura anterior, assim como ocorre em várias cidades do Brasil. “Diminuiu o número de usuários, por várias situações, e esse recurso para o sistema de transporte ajuda a manter o valor da passagem. Estou pensando na cidade, no trabalhador e nos empreendedores”, argumentou.
A proposição foi aprovada com os votos dos vereadores Cícero Martins (PSD), Rufa Soldá (PP), Douglas Pereto (PSD), Edgar Gomes (PSDB), Edson Nascimento (PP), Evandro Meireles (PSDB), Felipe Manfroi (PSD), Gilmar Fuga Jr. (PSB), João Pedro Nunes (MDB), Luizinho Valendorf (PSDB), Nharam Carvalho (UB), Rafael Colussi (UB) e Ronaldo Rosa (PSD). Votaram contra: as vereadoras Ada Cristina Munaretto (PL), Eva Valéria Lorenzato (PT), Marina Bernardes (PT), Regina Costa dos Santos (PDT) e os vereadores Diego Milani (PL), Iriel Sachet (Podemos) e Renato Tiecher (PL).
Emendas
Duas emendas redacionais apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça foram aprovadas. Uma delas define que, para a concessão do subsídio, as empresas concessionárias deverão prestar o serviço com eficiência, respeitando os horários e itinerários definidos pela municipalidade.
A outra veda o uso de recursos públicos municipais que tenham vinculação com as áreas da Saúde e da Educação, além daqueles que devam ser empregados na manutenção dos serviços de Assistência Social.
Compensação
A proposta aprovada prevê a compensação financeira entre o custo real da operação (tarifa técnica) e o valor efetivamente pago pelo usuário (tarifa pública), buscando assegurar a qualidade do serviço e o equilíbrio econômico-financeiro do sistema. O valor poderá variar de acordo com os custos operacionais e o número de passageiros, sendo que a metodologia de cálculo será regulamentada por decreto.
De acordo com o que define o PL, se observará, sempre que possível e em consonância dos estudos realizados, a proporcionalidade relativa ao número de passageiros; ao custo dos serviços; aos critérios de qualidade previstos nos contratos e na legislação; os eventuais déficits operacionais no período.