Quem está em dívida com a Justiça Eleitoral e perdeu o prazo de regularização - encerrado no dia 19 de maio - terá o seu título cancelado. O alerta do Tribunal Superior Eleitoral afeta 5664 eleitores domiciliados em Passo Fundo. Agora, para evitar as consequências da falta do documento, a recomendação é que o cidadão procure o cartório eleitoral e solicite a normalização.
Em anos não eleitorais, o TSE verifica no cadastro quais eleitoras e eleitores não votaram, não justificaram nem pagaram a multa referente à ausência nos três últimos pleitos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto é facultativo. O objetivo dessa ação é atualizar o cadastro nacional do eleitorado.
Ao todo, neste ano, a Justiça Eleitoral mapeou mais de 5,3 milhões de pessoas em todo o Brasil com títulos passíveis de cancelamento. No Rio Grande do Sul, conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral, são mais de 301 mil eleitoras e eleitores que não normalizaram a situação e terão sua inscrição cancelada.
“O efetivo cancelamento das inscrições dos eleitores que não regularizaram ocorrerá no período de 30 de maio a 02 de junho”, informou o juiz da 128ª Zona Eleitoral, Luis Clovis Machado da Rocha Jr.
Os dados
Os 5,6 mil títulos canceláveis em Passo Fundo estão registrados nas duas zonas eleitorais da cidade, sendo 2.838 na ZE 33 e outros 2.826 na ZE 128. O município conta cerca de 150 mil eleitores.
As mesmas zonas eleitorais abrangem outras quatro cidades. No caso de Coxilha, são 32 eleitores na mesma condição; em Pontão, são 44; Ernestina, 47; e Mato castelhano, 37.
O que fazer
Desde já o eleitor pode buscar a Justiça Eleitoral para fazer a regularização. De acordo com o juiz Luis Clovis Machado da Rocha Jr. , o caminho é fazer a abertura de um novo pedido de inscrição eleitoral. “Para isso, deve necessariamente comparecer ao cartório eleitoral com um comprovante de residência atualizado dos últimos 90 dias, documento de identificação válido, quitar os débitos retroativos e pedir para o juiz uma nova inscrição”, explica, ao relacionar que, até 19 de maio, bastava fazer a quitação das pendências que o documento era automaticamente regularizado. “Agora, a pessoa precisa pessoalmente comparecer num cartório eleitoral para fazer o pedido”, reitera.
O Cartório Eleitoral presta atendimento presencial na Rua Saldanha Marinho, n. 518, e telefônico, pelos números (54) 999920715 e (54) 999920718, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
Não há prazo para o serviço, entretanto, sem o título, o cidadão é afetado por uma série de consequências, alerta o juiz. Não poderá, por exemplo, ter acesso a financiamentos, abertura de MEI, votar e ser votado, tomar posse em concurso público, obter passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Como consultar a situação cadastral
Em caso de dúvida, é possível consultar a situação no site oficial do TRE-RS (www.tre-rs.jus.br), no cartório eleitoral ou pela Central de Atendimento ao Eleitor, pelo número 148.
O cancelamento não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral. Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento. Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título.


