OPINIÃO

Conserto de produtos e o direito de reparar

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Conserto de produtos e o direito de reparar


Uma das maiores associações de consumidores da América Latina, a Proteste Euroconsumers Brasil lançou a campanha “Já Reparou?”. O objetivo é chamar a atenção para o direito do consumidor ao conserto dos produtos adquiridos. Ter o direito de conserto de maneira acessível, justa e sustentável é a proposta principal da campanha. Não é novidade para ninguém a dificuldade que os consumidores têm de obter o conserto de produtos que depois de certo uso – às vezes, pouco uso – apresentam. Faltam peças no mercado, faltam empresas especializadas em consertos e outras vezes o custo do conserto é quase o valor de um produto novo. Existe uma ideia de não durabilidade dos bens vendidos no mercado de consumo. Tudo virou descartável depois de certo período de uso, contrastando com os produtos usados pelos nossos avós, que duravam praticamente uma vida toda. É evidente que muitos destes produtos foram atualizados, gastam menos energia, mas isso não poderia ser uma desculpa para a falta de durabilidade. A Proteste denuncia que “os consumidores enfrentam diversas barreiras para reparar seus eletrônicos e eletrodomésticos, como a falta de acesso a peças, manuais, o alto custo dos consertos e a estratégia de algumas marcas de impedir o funcionamento correto quando a substituição não é feita com peças originais em oficinas credenciadas”. Essa estratégia dos fabricantes, no entanto, eleva os gastos do consumidor e, também, contribui para o aumento do lixo eletrônico, o que prejudica o meio ambiente. Defender o amplo direito de reparo dos bens de consumo significa economia de dinheiro, proteção ao meio ambiente e, além disso, a liberdade do consumidor de escolher onde consertar seus produtos, sem ficar preso às opções oferecidas pelos fabricantes, muitas vezes caras e limitadas.


Direito de reparo no mundo


De acordo com as pesquisas da Proteste, o Brasil precisa evoluir na legislação que trata do tema. Em outros países, como na França, já existem leis para garantir efetivamente o direito ao reparo, com o estabelecimento do

Índice de Reparabilidade, que pontua a facilidade de conserto de dispositivos, além de combater a obsolescência programada. Na União Europeia, desde 2021 foi fixado o Direito de Reparo, exigindo acesso a peças e manuais para prolongar a vida útil dos produtos. Também nos Estados Unidos, alguns estados aprovaram legislações que obrigam as empresas e fabricantes a fornecer peças e manuais para os consumidores e oficinas independentes, viabilizando, assim, mais acessibilidade aos reparos. Não se trata de entregar apenas o manual de instruções de uso do produto, mas sim fornecer um manual que auxiliar a reforma do bem em caso de danos em uma peça ou defeito pelo uso.


CDC não trata do reparo

O Código de Defesa do Consumidor no Brasil não trata da questão do direito ao reparo. O CDC traz dispositivos quanto ao dever de reparação dos produtos quando são vendidos com defeito, estabelecendo o prazo de 30 dias para conserto. Mas esse direito está ligado somente ao produto recém vendido, o produto novo, que não deve apresentar falhas e defeitos, mas não há regras com relação ao direito ao reparo ao longo do tempo de uso do produto. Alguns projetos de lei tramitam no Congresso Nacional abordando este direito, mas ainda não foram levados à apreciação.


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